Evanglho: João 6,30-35
Terça-feira da Terceira Semana da Páscoa
Naquele tempo, a multidão perguntou a Jesus: 30 "Que sinal realizas, para que possamos ver e crer em ti?" Que obra fazes? 31 Nossos pais comeram o maná no deserto, como está na Escritura: 'Pão do céu deu-lhes a comer'". 32 Jesus respondeu: "Em verdade, em verdade vos digo, não foi Moisés quem vos deu o pão que veio do céu. É meu Pai que vos dá o verdadeiro pão do céu. 33 Pois o pão de Deus é aquele que desce do céu e dá vida ao mundo". 34 Então pediram: "Senhor, dá-nos sempre desse pão". 35 Jesus lhes disse: "Eu sou o pão da vida. Quem vem a mim não terá mais fome e quem crê em mim nunca mais terá sede". Palavra da Salvação. Glória a vós, Senhor.
Comentário
As pessoas procuram Jesus porque encontram nele uma pessoa autêntica, em quem não há engano. Mas Jesus os repreende pelo interesse superficial que manifestam na sua busca (6,26). As pessoas se contentam em satisfazer a fome do momento, sem refletir sobre as causas que os empobrecem ou fazem morrer de fome. Os interlocutores de Jesus não se preocupavam em buscar um significado mais profundo do que é o Reino de Deus, que é um sinal de do próprio Deus na história. Dos sete sinais, ou sete milagres, que João relata em seu Evangelho, o sinal/milagre da multiplicação dos pães é o mais conhecido e o que está registrado nos quatro Evangelhos. Durante os próximos cinco dias, a liturgia nos oferece a reflexão sobre este sinal para que possamos vivê-lo intensamente: participando ativamente da Eucaristia, mas, acima de tudo, para fazer de Jesus o verdadeiro alimento que sacia a nossa fome e sede, não só material, mas também de sentido da vida. Somos convidados a converter o Evangelho de hoje em apelo de evangelização. Somos chamados a ser a Eucaristia, isto é, a ser alimento de vida para os outros, da mesma forma como foi a vida de Jesus.
Pensamento do dia:
"Não se vive melhor fugindo dos outros, escondendo-se, recusando-se a compartilhar, resistindo e negar-se a doar, enfim, fechando-se no próprio conforto" (EG 272).